Portaria Detran.SP Nº 070, de 20 de abril de 2018
DOE EM 24/04/2018
Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba III.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba III, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:
I - Adauto Rocha Teixeira Junior, Superintendente Regional, RG nº 27.642.179-6;
II - Fábio Almeida, Diretor Técnico I, RG nº 24.274.707-3;
III - Flávio Augusto Moisés, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 42.648.994;
IV - Guilherme dos Santos Holtz, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 22.119.005;
V - José Fernando Correa Rodrigues, Diretor Técnico I, RG nº 19.179.075;
VI - Pablo José Scheffer Paes, Diretor Técnico I, RG nº 45.881.047.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente